Uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 25 mil por danos morais a um professor dispensado após retornar ao trabalho depois de um tratamento contra o câncer de próstata.
O profissional tinha 25 anos de vínculo com a escola. Ele foi diagnosticado com a doença em 2025 e permaneceu afastado das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio para realizar o tratamento.
A instituição alegou que a demissão ocorreu por problemas de desempenho e comportamento profissional. No entanto, segundo a decisão, não foram apresentadas provas das supostas falhas, nem registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares durante os anos de trabalho.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve o entendimento de que a dispensa teve caráter discriminatório. A relatora destacou que a escola tinha conhecimento do tratamento, recebeu o professor de volta normalmente e não demonstrou um motivo concreto para o desligamento.
Além dos R$ 25 mil por danos morais, a instituição deverá pagar diferenças nas verbas rescisórias.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda análise de recurso.
DEMISSÃO APÓS TRATAMENTO CONTRA CÂNCER GERA CONDENAÇÃO
Fonte: O TEMPO
Foto: Pixabay














