Uma empresa do setor varejista foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora que, segundo a decisão, era obrigada a gravar vídeos promocionais usando roupas justas e decotadas para as redes sociais da loja. O caso ocorreu em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.
A trabalhadora afirmou que foi contratada para atuar nas vendas e recebeu a informação de que participaria de vídeos de humor usando uniforme. No entanto, segundo o processo, passou a ser obrigada a gravar conteúdos com roupas de academia que lhe causavam constrangimento.
A empresa alegou que a funcionária havia autorizado o uso de sua imagem e que as gravações faziam parte da estratégia comercial. A juíza responsável pelo caso, porém, entendeu que a autorização não estabelecia a obrigação de produzir vídeos nem definia as roupas, o conteúdo ou a frequência das gravações.
Testemunhas confirmaram que as vendedoras eram obrigadas a participar dos vídeos e que a situação provocava constrangimento. Para a magistrada, houve violação dos direitos de personalidade da trabalhadora.
A empresa recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação e o valor da indenização.
LOJA TERÁ QUE PAGAR R$ 7 MIL POR CONSTRANGIMENTO DE VENDEDORA
Fonte: O TEMPO
Foto: JamesDeMers/Pixabay















