A Justiça do Trabalho condenou uma escola profissionalizante e uma indústria e comércio de alimentos a pagar R$ 10.694,80 por danos morais a uma jovem aprendiz com TDAH que foi dispensada antes do fim do contrato.
Segundo a decisão, as empresas já tinham conhecimento do diagnóstico e utilizaram avaliações que apontavam “falta de atenção e interesse” para justificar o desempenho insuficiente. A sentença considerou que as características citadas eram compatíveis com o transtorno e que não houve avaliação objetiva suficiente nem adaptações e acompanhamento adequados.
A jovem também estava grávida quando foi dispensada. Por isso, a Justiça reconheceu o direito à indenização correspondente à estabilidade gestacional.
A decisão foi mantida pela Décima Primeira Turma do TRT-MG. As empresas não recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, e o processo está atualmente em fase de execução.
Crédito da matéria: O TEMPO
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JUSTIÇA CONSIDERA DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA EM MG














