O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que interrompeu o pagamento de pensão alimentícia a uma mulher de 24 anos, após ela não comprovar que ainda precisava da ajuda financeira do pai para garantir o próprio sustento.
O caso tramitou em segredo de Justiça e envolve um pai que recebia aposentadoria e tinha 12,5% do benefício descontado para o pagamento da pensão.
Na ação, ele argumentou que a filha já era adulta, trabalhava e possuía renda própria. Também afirmou que ela não havia comprovado uma necessidade relacionada aos estudos.
A filha recorreu da decisão e alegou que o salário não era suficiente para cobrir suas despesas e que ainda dependia financeiramente do pai enquanto estudava.
Ao analisar o recurso, o TJMG entendeu que, após os 18 anos, a necessidade de receber pensão alimentícia não é presumida. Cabe ao filho maior de idade demonstrar que não consegue se sustentar.
O tribunal considerou ainda que, no caso analisado, a mulher já estava inserida no mercado de trabalho e não apresentou elementos suficientes para justificar a continuidade da pensão.
A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso no processo.
Crédito do texto: O Tempo
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