A Justiça Federal anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia a realização de procedimentos estéticos faciais por cirurgiões-dentistas.
A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria de votos, em julgamento realizado na quarta-feira (19). O entendimento foi de que um conselho profissional não pode ampliar, por meio de resolução administrativa, as competências estabelecidas pela legislação.
A norma, em vigor desde 2019, abrangia procedimentos como aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, laserterapia, estímulo de colágeno, bichectomia e lipoplastia facial.
A ação judicial foi movida por entidades médicas e dermatológicas, que sustentaram que o CFO teria ultrapassado os limites legais da profissão ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos em diferentes regiões da face.
Apesar da decisão, a mudança não é imediata. O CFO informou que pretende recorrer e afirmou que, enquanto o processo estiver em andamento, os dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro das competências legalmente previstas. A resolução perde validade após a publicação do acórdão.
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