A Justiça determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) não poderá mais exigir que candidatos autodeclarados negros escolham entre concorrer pelas vagas de cotas raciais ou pela ampla concorrência nos processos seletivos da pós-graduação.
A decisão foi proferida após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou regras adotadas em um processo seletivo de doutorado. Segundo o órgão, uma candidata obteve nota suficiente para ser aprovada na ampla concorrência, mas acabou eliminada porque o edital exigia que concorresse exclusivamente pelas vagas reservadas.
Com a decisão, candidatos autodeclarados negros deverão disputar simultaneamente as vagas da ampla concorrência e das cotas. Caso obtenham pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, ocuparão essas vagas, preservando as vagas reservadas para outros candidatos cotistas.
A sentença também determina que a UFMG retire dos editais a regra que impede a concorrência simultânea, revise a lista de aprovados do processo seletivo questionado e adote o novo entendimento nos próximos processos seletivos.
Na decisão, a Justiça entendeu que as políticas de ações afirmativas devem ampliar o acesso ao ensino superior e não criar obstáculos para candidatos que obtenham desempenho suficiente para aprovação pela ampla concorrência.
Foto: Reprodução/UFMG.
Fonte: g1 Minas.















