A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da TV Alterosa, do apresentador Ricardo Carlini e do comentarista Eder Roberto Gomes ao pagamento de R$ 140 mil em indenizações por danos morais ao cantor Caetano Veloso e à esposa dele, Paula Lavigne.
A decisão foi tomada após o juiz Ronaldo Batista de Almeida rejeitar, na última quarta-feira (9), os embargos apresentados pela emissora e pelos envolvidos. A sentença original, de maio deste ano, havia estabelecido indenização de R$ 70 mil para Caetano e R$ 70 mil para Paula.
O processo teve início após um programa exibido pela TV Alterosa em outubro de 2017. Segundo a decisão judicial, declarações feitas durante a atração associaram Caetano Veloso a crimes sexuais e também foram feitas ofensas contra Paula Lavigne.
O magistrado considerou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, crítica e atividade jornalística. No caso de Paula, a decisão apontou ainda gravidade relacionada ao conteúdo das ofensas e à questão de gênero.
A defesa argumentou que o programa estaria protegido pela liberdade de expressão e questionou aspectos processuais da ação. Os argumentos, porém, foram rejeitados.
O juiz também classificou os embargos como protelatórios e determinou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
A decisão ainda não é definitiva. A defesa de Ricardo Carlini informou que os réus pretendem recorrer.
Crédito da matéria: BHAZ
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JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DA TV ALTEROSA














