A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa do setor de estofados por prática de assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições de 2022. O caso chamou atenção por envolver a realização de uma reunião com conteúdo político dentro do ambiente de trabalho e durante o expediente.
A decisão fixa o pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O episódio gerou repercussão e reforça o debate sobre limites entre ambiente profissional e liberdade política.
Conforme apurado no processo, trabalhadores foram convocados para um encontro nas dependências da empresa com objetivo de influenciar o voto no segundo turno das eleições presidenciais. A situação foi interrompida após denúncia e a chegada de equipes da Justiça Eleitoral.
A condenação já havia sido definida em primeira instância e foi mantida por unanimidade em segunda instância. A Justiça considerou que a prática configura violação à liberdade de escolha dos trabalhadores e destacou o caráter pedagógico da penalidade, com o intuito de evitar novos episódios semelhantes.
A empresa sustentou que apenas cedeu o espaço para um evento promovido por terceiros e afirmou que a participação foi voluntária. Apesar disso, a decisão entendeu que houve responsabilidade na ocorrência.
O caso levanta um alerta sobre o respeito à liberdade de voto dentro das relações de trabalho. Até que ponto empresas podem se envolver em temas políticos sem ultrapassar limites legais?
ASSÉDIO ELEITORAL GERA CONDENAÇÃO EM MG
Crédito da matéria: Redação
Crédito da foto: Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais
Fonte: @g1


















