A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização referente à estabilidade gestacional a uma trabalhadora de Uberaba que pediu demissão sem saber que estava grávida e, dez dias depois, foi contratada por outra empresa.
A gravidez já existia no momento do desligamento, conforme exame apresentado no processo. No entanto, durante a ação, ficou comprovado que a trabalhadora manteve um novo vínculo empregatício durante a gestação e usufruiu normalmente da licença-maternidade.
A decisão considerou que, nesse caso específico, a finalidade da estabilidade — garantir proteção à gestante e ao bebê — foi preservada, já que a trabalhadora conseguiu novo emprego imediatamente e permaneceu amparada pelo vínculo profissional.
A empresa chegou a oferecer a reintegração ao antigo cargo, mas a proposta foi recusada porque a trabalhadora já estava empregada em outro local.
A decisão também rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A trabalhadora recorreu, mas o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que poderá dar a decisão final.
Fonte: O TEMPO
Foto: Natalia Kuzina/iStockphoto














