Justiça nega indenização a trabalhador que questionou protetor solar fator 30

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

A Justiça do Trabalho negou indenização a um trabalhador que fazia entregas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e questionou o fornecimento de protetor solar fator 30 pela empresa. Ele alegava que, por passar boa parte do expediente exposto ao sol, deveria receber um produto com fator de proteção 50.

Na ação, o trabalhador pediu R$ 2 mil por suposto fornecimento inadequado do equipamento e mais R$ 5 mil por danos morais.

A empresa afirmou que fornecia protetor solar aos funcionários que trabalhavam em atividades externas, além de boné e óculos escuros, e que não havia comprovação de prejuízos à saúde relacionados ao produto utilizado.

Na decisão, a Justiça considerou que não existe exigência específica na legislação trabalhista para fornecimento de protetor solar fator 50 em atividades realizadas a céu aberto. Também foi considerado comprovado o fornecimento de outros itens de proteção.

O trabalhador recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão. Para o colegiado, a simples discordância quanto ao fator de proteção do produto não era suficiente para justificar uma indenização.

A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Fonte: O TEMPO
Foto: Stockxpert/Arquivo

Encontre uma reportagem