A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o pedido de indenização de R$ 100 mil e de reintegração ao emprego feito por uma mulher que alegava ter sido vítima de dispensa discriminatória após se afastar do trabalho por transtorno depressivo grave.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e manteve a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A trabalhadora atuava realizando visitas a clientes de uma empresa do setor de monitoramento e segurança eletrônica. No processo, ela afirmou que o quadro de saúde teria sido provocado pelas condições de trabalho, citando jornadas excessivas, falta de folgas e pressão por metas.
Ela também alegou que havia sido demitida pouco tempo depois de um afastamento previdenciário e que a dispensa teria sido discriminatória. Por isso, pediu a reintegração ao emprego e uma indenização por danos morais.
Durante a análise do processo, uma perícia concluiu que não havia relação entre o transtorno apresentado e as atividades profissionais. O laudo apontou caráter multifatorial para o quadro, sem comprovação de fatores ocupacionais que tivessem causado ou agravado a doença.
Os desembargadores também entenderam que não ficou comprovado que a demissão ocorreu por motivo discriminatório. Segundo a decisão, o afastamento previdenciário, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar discriminação.
Com isso, foram mantidas as decisões que afastaram o reconhecimento de doença ocupacional, a alegação de dispensa discriminatória, o pedido de reintegração e a indenização por danos morais.
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JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL













