Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reconheceu que, em situações extremas de violência, a Justiça pode autorizar a retirada do nome da mãe do registro civil dos filhos. O caso envolveu quatro irmãos vítimas de abusos na infância e voltou a ganhar repercussão após reportagem exibida pelo Fantástico.
Segundo a decisão, os irmãos sofreram abusos físicos, psicológicos e sexuais quando eram crianças. A mãe já havia perdido o poder familiar em decisão definitiva antes que a Justiça autorizasse a exclusão de seu nome da certidão de nascimento. Para os desembargadores, manter a filiação registral prolongaria o sofrimento das vítimas.
O advogado da família sustentou que o pedido não buscava apagar o vínculo biológico, mas adequar o registro civil à realidade vivida pelos irmãos. O entendimento foi acolhido pelo TJES, que considerou a gravidade dos fatos suficiente para flexibilizar a regra da imutabilidade do registro civil.
A discussão voltou ao cenário nacional após o caso de uma jovem de São Paulo que tenta obter decisão semelhante. Em primeira instância, a Justiça autorizou apenas a retirada do sobrenome materno, mantendo a filiação no registro. O processo ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Especialistas ressaltam que não existe uma lei específica permitindo a exclusão da filiação nesses casos. Por isso, decisões desse tipo são consideradas raras e dependem da análise individual das provas e das circunstâncias de cada processo.
Foto: Reprodução/TJES.
Fonte: g1 Espírito Santo.













