O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um banco interrompesse a cobrança de uma dívida de um falecido para a esposa, que estava sendo cobrada pelo empréstimo contraído pelo marido, mesmo após o seu falecimento.
A decisão do tribunal enfatizou que a conta conjunta não implica na transferência automática de dívidas do falecido para o cônjuge sobrevivente, pois a solidariedade na conta se aplica apenas ao saldo positivo.
O banco foi instruído a devolver os valores cobrados indevidamente, embora sem multa, pois não foi provada má-fé da instituição financeira. A decisão também destacou que a viúva não participou da transação financeira original.


















