Justiça proíbe drogaria de reservar vagas exclusivas para clientes

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça determinou que uma drogaria retire as placas e sinalizações que reservavam vagas de estacionamento exclusivamente para clientes em frente a uma unidade localizada em Pará de Minas, na região Centro-Oeste de Minas Gerais.

Segundo a decisão, o estabelecimento deverá remover, em até 24 horas, todas as placas e avisos com expressões como “Estacionamento exclusivo para clientes” e referências à possibilidade de reboque. Em caso de descumprimento, foi mantida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

O caso teve origem em uma ação movida por um motorista que alegou ter sido impedido de utilizar as vagas e afirmou que, em uma ocasião, seu veículo foi removido após acionamento dos órgãos de fiscalização.

Ao analisar o processo, a Justiça concluiu que as vagas integram a via pública e destacou que não havia autorização do órgão municipal de trânsito para a instalação de sinalização privada ou criação de vagas exclusivas para clientes. A decisão também cita norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo a qual o recuo frontal da calçada sem controle físico de acesso faz parte da via pública.

Apesar de determinar a retirada das placas, a Justiça negou o pedido de indenização feito pelo motorista. Os magistrados entenderam que a remoção do veículo foi realizada pelos órgãos públicos no exercício do poder de polícia e que não ficou comprovada conduta ilícita da empresa que justificasse a reparação.

A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Foto: Reprodução

Fonte: O Tempo

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