A Justiça de Minas Gerais determinou que uma mulher mantenha distância mínima de 300 metros da própria mãe, de 62 anos, após relatos de agressões físicas e ameaças de morte em Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também proíbe a filha de frequentar a residência da idosa ou manter qualquer tipo de contato com ela.
A medida foi concedida após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou a negativa de proteção em primeira instância. O caso envolve relatos de violência doméstica e um conflito relacionado à pensão alimentícia das netas, que ficava sob responsabilidade da avó, responsável pela criação das crianças.
Segundo o Ministério Público, em fevereiro deste ano a idosa foi agredida fisicamente pela filha, que chegou a ser presa em flagrante. Dias depois, a mulher teria telefonado para a mãe exigindo o dinheiro da pensão e feito ameaças de morte. A vítima também relatou que as agressões eram recorrentes.
Ao analisar o recurso, o TJMG entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a situações de violência doméstica e familiar contra a mulher independentemente da motivação dos atos.
A decisão esclarece que a proibição de contato não impede a filha de conviver com os próprios filhos. Essa convivência deverá ser regulamentada pela Justiça. O processo tramita em segredo de Justiça.
JUSTIÇA DETERMINA DISTÂNCIA DE 300 METROS APÓS RELATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSA
Fonte: O TEMPO
Foto: Fernanda Carvalho/O TEMPO















