A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de uma trabalhadora do setor automotivo após concluir que a empresa recusava atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o processo, a funcionária foi dispensada em outubro de 2025 sob a alegação de faltas injustificadas. No entanto, a trabalhadora afirmou que as ausências ocorreram por motivos de saúde e que os atestados apresentados eram frequentemente rejeitados pela empresa.
A companhia alegou que seguia critérios internos para validação dos documentos médicos, incluindo prazo para entrega e preferência por atendimentos realizados pelo convênio oferecido aos funcionários. A Justiça, porém, entendeu que essas exigências não possuem respaldo legal.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso destacou que a trabalhadora buscou atendimento na rede pública devido a crises de ansiedade e teve os atestados emitidos pelo SUS recusados. Para a magistrada, a empresa criou obstáculos indevidos para a comprovação da condição de saúde da empregada, tornando inválidas as faltas consideradas injustificadas.
Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS e multa de 40%.
Em segunda instância, os desembargadores mantiveram a anulação da justa causa e os demais direitos trabalhistas. Apenas a indenização por danos morais de R$ 3 mil, fixada inicialmente, foi retirada da condenação.
A decisão ainda cabe recurso.
Foto: Pixabay
Fonte: O Tempo


















