A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do ramo alimentício, em Uberlândia (MG), que havia sido dispensado após registrar quatro minutos além do fim da jornada de trabalho.
Segundo o processo, o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do setor onde o empregado trabalhava, e o tempo excedente teria sido gasto no deslocamento até o equipamento. O entendimento foi de que não houve intenção de descumprir as regras da empresa.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Especialistas em Direito do Trabalho explicam que fazer horas extras sem autorização, por si só, não configura motivo para justa causa. Para que a punição seja considerada válida, é necessário comprovar que o trabalhador conhecia a regra, descumpriu a norma de forma reiterada ou grave e que a empresa aplicou penalidades proporcionais antes da demissão, salvo em casos de falta grave.
Foto: Reprodução/Magnific.
Fonte: g1.
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