Um laboratório de análises clínicas foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista que perdeu uma oportunidade de emprego após um exame toxicológico apontar, de forma equivocada, resultado positivo para cocaína. A decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, o trabalhador realizou o exame exigido durante um processo seletivo e foi surpreendido pelo resultado positivo para a substância. O laudo foi encaminhado diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa contratante, o que levou à sua desclassificação da vaga.
O motorista afirmou que nunca utilizou drogas ilícitas e, diante do resultado, procurou outro laboratório para realizar um novo exame. O segundo teste apresentou resultado negativo.
Na defesa, o laboratório alegou que o cliente não solicitou contraprova do exame original e argumentou que o intervalo entre os dois testes impediria uma comparação precisa dos resultados. A empresa também sustentou que a metodologia utilizada é considerada uma das mais confiáveis da área.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça. Em primeira instância, a Comarca de Ouro Preto reconheceu que o erro laboratorial atingiu a honra e a reputação do trabalhador, fixando a indenização em R$ 15 mil.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, manteve a condenação. Segundo a magistrada, atribuir indevidamente a uma pessoa o uso de cocaína, especialmente em um processo de contratação profissional, configura grave ofensa à honra, à imagem e à dignidade.
A relatora também destacou que a realização de uma contraprova é um direito do consumidor, mas não uma obrigação para que ele possa buscar reparação judicial em caso de erro.
Com a decisão, o laboratório permanece condenado ao pagamento da indenização ao motorista.
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Fonte: O Tempo


















