A Prefeitura de Lagoa Santa publicou, nesta quarta-feira (10), um novo decreto com medidas para o enfrentamento da COVID-19. Haverá o toque de recolher de 20 às 05 horas, exceto em casos excepcionais.
Também está proibido circulação de pessoas em praças, parques, academias livres, orla da lagoa, clubes, permanecer parado, sentado ou em pé na calçada, ruas, avenidas ou em locais similares.
Todos os estabelecimentos deverão encerrar suas atividades às 20 horas, exceto farmácias, supermercados, postos de combustíveis, serviços de saúde, delivery, limpeza urbana e transporte público de passageiros.
As atividades de academias, salões de beleza e clínicas de estética poderão funcionar até às 20 horas, assim como os bares e restaurantes e estabelecimentos similares.
A partir do dia 15 de março (segunda-feira) ficam proibidas a venda e o consumo de bebida alcóolica em restaurantes, bares, lanchonetes, em todos os locais públicos, e a venda de bebidas geladas.
Missas, cultos ou qualquer tipo de celebrações são permitidos somente até às 20 horas.
Além disso, estão proibidos, shows, festas, música ao vivo ou em telão, jogos, esportes coletivos, utilização de playgrounds, feiras, piqueniques, utilização do deck da orla,
Apartamentos, sítios e fazendas também estão sujeitos às sanções desde decreto.
Haverá fiscalização intensificada, podendo o local ser interditado ou multado, e todas as pessoas que estiverem no local também estão passíveis de serem multadas. A fiscalização contará com o apoio da Polícia Militar.
As denúncias podem ser realizadas pelo telefone (31) 3688-1487 ou pelo e-mail: [email protected].
O decreto entra em vigor nesta quinta-feira, dia 11, e tem validade até 31 de março, podendo ser prorrogado.
Leia o documento abaixo.

















