Lei cria política para diagnosticar e tratar doença pulmonar rara

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Norma prevê que o SUS ofereça acesso a todos os meios disponíveis para o tratamento e o controle da doença

A Lei 15.505/26, que institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM), foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 15 de setembro de 2026. A nova legislação é voltada para a conscientização e apoio no tratamento da LAM, uma doença pulmonar rara que afeta mulheres em idade fértil, promovendo o desenvolvimento de cistos e obstruções brônquicas e vasculares.

A política foi originalmente proposta pelo ex-deputado e atual senador Alan Rick (Republicanos-AC), através do Projeto de Lei 5078/16. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 2025, e o Senado o sancionou sem alterações em agosto de 2026. Com a promulgação da lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a ser responsável por oferecer acesso a todos os meios disponíveis para o tratamento e controle da doença às pacientes com LAM.

## Medidas previstas na legislação

A nova política tem como foco a divulgação e esclarecimento sobre a LAM entre os profissionais de saúde, além do estabelecimento de centros de referência para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pacientes. Com isso, espera-se melhorar a rapidez e a eficácia no atendimento às mulheres que enfrentam essa condição.

O projeto também visa a criação de um sistema nacional de coleta e processamento de dados sobre a LAM. Essa medida tem o objetivo de consolidar informações que podem contribuir para o desenvolvimento de novos tratamentos e para a compreensão mais ampla da doença.

## A LAM no Sistema Único de Saúde

A inclusão da LAM no âmbito das políticas de saúde do SUS é um passo significativo para aumentar a conscientização sobre essa doença rara e pouco conhecida. A lei determina que o SUS ofereça às pacientes todos os meios necessários para tratamento e acompanhamento, integrando a prevenção e educação sobre a LAM no sistema público de saúde.

A criação dessa política estabelece um marco importante na promoção de saúde e apoio às mulheres afetadas pela LAM, reforçando o compromisso do governo federal em ampliar o acesso a tratamentos específicos e garantir melhores condições de vida para essas pacientes.

Crédito da matéria: Agência Câmara
Crédito da foto: Depositphotos

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