Lei em BH obriga condenados por maus-tratos a animais a ressarcir despesas da Prefeitura

Por Dentro De Tudo:

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Uma nova lei de Belo Horizonte determina que pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos a animais deverão ressarcir a Prefeitura pelas despesas públicas realizadas no atendimento das vítimas.

A Lei nº 12.136, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17), prevê a cobrança somente após uma condenação judicial com trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O valor não é fixo. O responsável deverá pagar os gastos efetivamente custeados pelo município, incluindo atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal. Despesas integralmente financiadas por outros entes públicos ficam de fora.

A nova obrigação não substitui outras punições previstas na legislação brasileira para casos de maus-tratos.

Segundo dados da Sejusp citados pela Itatiaia, Minas Gerais registrou 6.135 ocorrências de maus-tratos a animais entre janeiro e novembro de 2025, contra 4.148 no mesmo período de 2024, aumento de 47,9%.

Crédito da matéria: Itatiaia
Crédito da imagem: Canva

CONDENADOS POR MAUS-TRATOS TERÃO QUE PAGAR DESPESAS EM BH

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