A Lei Maria da Penha completou 20 anos neste mês com avanços importantes no combate à violência contra a mulher, mas a subnotificação dos casos continua sendo um dos principais desafios para a efetivação dos direitos das vítimas.
Dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que cerca de 520 mil novos processos relacionados à violência contra a mulher chegaram aos tribunais brasileiros no primeiro semestre de 2026. Em Minas Gerais, foram aproximadamente 52 mil casos no período. Os números incluem processos relacionados a agressões, medidas protetivas e feminicídios.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cerca de 40 mil processos no Estado envolveram medidas protetivas concedidas ou prorrogadas nos primeiros seis meses do ano. A dimensão do problema também aparece nos registros de feminicídio e tentativas de feminicídio.
Ao longo das duas décadas, a Lei Maria da Penha ampliou a compreensão sobre a violência doméstica, que deixou de ser tratada como uma questão exclusivamente privada e passou a ser reconhecida como um problema social. A legislação prevê diferentes formas de violência, incluindo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. (Palácio do Planalto)
Uma mudança recente foi a inclusão da violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar. A Lei nº 15.384/2026 considera violência vicária aquela praticada contra pessoas próximas à mulher, como filhos, dependentes ou outros integrantes de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la. (Palácio do Planalto)
Para a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMG, um dos desafios atuais é combater a naturalização da violência, principalmente entre as novas gerações. A orientação é ampliar ações de conscientização em escolas, universidades e outros espaços de formação.
Outro obstáculo é a subnotificação. Medo, dependência financeira, preocupação com os filhos, vergonha e descrença na punição estão entre os fatores que podem impedir mulheres de procurar ajuda. Com isso, parte significativa das agressões não chega ao conhecimento das autoridades.
Especialistas também defendem iniciativas voltadas à responsabilização e reeducação dos agressores, como os grupos reflexivos, que trabalham aspectos relacionados ao comportamento e à prevenção da reincidência.
Para o Judiciário, o enfrentamento da violência contra a mulher depende não apenas da responsabilização dos agressores, mas também de prevenção, educação, acolhimento e fortalecimento das redes de proteção.
A Lei Maria da Penha continua sendo um dos principais instrumentos legais de proteção às mulheres no Brasil, enquanto novas alterações na legislação ampliam os mecanismos de prevenção e proteção. Em 2026, por exemplo, mudanças passaram a prever novas medidas relacionadas à proteção da mulher e à responsabilização de agressores. (Palácio do Planalto)
Foto: Google Gemini / Imagem ilustrativa; Gláucia Rodrigues / TJMG
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
















