Foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta quinta-feira (14), a sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.788, que altera a Lei 13.495, de 2000, a qual institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais (Provita).
A nova lei altera o caput do artigo 2º da Lei 13.495, com o objetivo de estender o programa também às pessoas que colaborem com Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Além disso, propõe a inclusão de um representante do Poder Legislativo no Conselho Deliberativo que dirige o programa.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.















