Foi sancionada a Lei 24.844, que estabelece diretrizes para o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação de Minas Gerais. A norma também se aplica às escolas de música. O texto foi publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial Minas Gerais.
Entre as diretrizes da lei estão a disponibilização de professores e profissionais especializados para suporte pedagógico, além de profissionais para auxiliar em atividades cotidianas relacionadas à higiene, alimentação e locomoção, incluindo nos conservatórios estaduais de música.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 1.235/23, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), e foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de maio.
A lei prevê que o atendimento a esses estudantes deve incluir a formação continuada dos professores e a disponibilização de profissionais de apoio. Outras medidas incluem a adaptação de tarefas escolares, a flexibilização de horários e o incentivo à permanência dos alunos nas escolas.
Diretrizes da Lei 24.844:
• Progressão Escolar: Garantia de progressão escolar sem retrocessos, assegurando a continuidade dos estudos e a conclusão.
• Acessibilidade: Oferta de serviços e recursos de acessibilidade, como adequação arquitetônica e disponibilização de material didático e recursos de tecnologia assistiva.
• Adaptações Curriculares: Garantia de adaptações e ajustes para o acesso dos estudantes ao currículo com equidade.
• Atendimento Educacional Especializado: Oferta de atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar, em salas de recursos multifuncionais e em classes, escolas ou serviços especializados públicos ou conveniados, com avaliação e interação com a família e a comunidade.
• Suporte Pedagógico: Disponibilização de professores e profissionais especializados para suporte pedagógico.
• Formação Continuada: Formação continuada dos profissionais de educação para o trabalho com metodologias inclusivas, materiais didáticos, equipamentos e outros recursos de tecnologia assistiva, bem como para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas.
As escolas devem considerar a situação singular e o perfil individual de cada estudante, levando em conta suas características biopsicossociais e faixa etária, visando garantir a dignidade humana, a busca pela identidade própria e o desenvolvimento da capacidade de exercer a cidadania e a participação social, política e econômica.
Fonte: Hoje em Dia, Foto: Guilherme Dardanhan / ALMG)