A Lei Seca passou a contar com novas regras para a fiscalização de motoristas, incluindo a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas, além do álcool.
A nova regulamentação do Contran foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Porém, os novos testes para drogas não começam imediatamente. A fiscalização dependerá da certificação dos equipamentos e da regulamentação dos procedimentos pelos órgãos de trânsito.
Na prática, os agentes poderão utilizar testes de triagem para identificar sinais de álcool. Um resultado positivo nessa etapa, sozinho, não será suficiente para aplicar multa: será necessário seguir o procedimento de confirmação previsto na norma.
Os novos equipamentos também poderão detectar a presença de substâncias psicoativas, como aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso e comprometer a capacidade de dirigir. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, e não sua concentração.
A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo válida. Em determinadas situações, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração.
A resolução também mantém as punições atuais para quem se recusa a realizar o teste previsto na fiscalização. A recusa continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor pode chegar a R$ 5.869,40.
Outra mudança envolve acidentes. Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas, sempre que possível.
A nova regra não criou novas multas nem novas infrações. Ela estabelece como os órgãos de trânsito deverão realizar e comprovar a fiscalização.
Texto: Carlos Cereijo
Foto: ASCOM – SEMOV












