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sábado, 27 de julho de 2024

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Licença-maternidade: veja lista de profissões autorizadas a receber e como solicitar

Por Dentro De Tudo:

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Direito das trabalhadoras brasileiras que possuem vínculo formal de emprego, a licença-maternidade permite que as novas mães possam ter uma segurança financeira durante a chegada do novo filho. O benefício é um direito que está previsto na legislação brasileira e é pago anualmente para milhões de mulheres.

Licença-maternidade: veja lista de profissões autorizadas a receber e como solicitar. (Imagem: FDR)

A licença-maternidade é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que também é responsável pela liberação de outros auxílios como o salário família ou o auxílio doença, por exemplo. Ao ser contemplada com a licença, a trabalhadora garante um período mínimo de 120 dias de afastamento do trabalho.

Entenda as regras da licença-maternidade em 2024:

Além do afastamento, a mulher tem o direito de continuar recebendo seu salário;
O pagamento é realizado pela empresa que deve arcar com os custos que serão ressarcidos posteriormente pelo INSS;
O benefício está disponível tanto para mulheres que dão a luz quando para casos de adoção; 
Em ambas as situações, as regras e os direitos são os mesmos;
Para receber o benefício, a mulher deverá entregar ao empregador um laudo médico que comprove a gravidez;
A licença poderá ser tirada a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou no dia do nascimento da criança;
Para adoção, a data considerada é a da liberação da guarda da criança; 
Já para trabalhadoras autônomas, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS;
A solicitação pode ser aberta por meio do app ou portal do órgão que está disponível neste link;
Vale lembrar que o benefício não tem período de carência;
Dessa forma, ele é liberado para as mulheres a partir da primeira contribuição para a Previdência Social;
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a licença-maternidade está disponível para os seguintes grupos:
Empregadas formais que possuem registro em carteira de trabalho;
Contribuintes individuais (autônomas)
Contribuintes facultativas;
Microempreendedoras Individuais (MEIs);
Mulheres desempregadas e que já contribuíram com o INSS;
Empregadas domésticas;
Contribuintes especiais;
Cônjuges ou companheiros (apenas em caso de óbito da beneficiária).

Confira outras informações sobre benefícios disponíveis para as mães neste link.

Danielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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