A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em definitivo, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que obriga lojas que vendem ou consertam celulares usados a comprovar a origem dos aparelhos.
Pela proposta, os estabelecimentos deverão manter um cadastro atualizado dos proprietários ou responsáveis pelos celulares recebidos. Entre as informações exigidas estão CPF, endereço, IMEI e uma declaração que confirme a procedência e a propriedade do aparelho.
A medida tem como objetivo dificultar a comercialização de celulares furtados ou roubados e combater a receptação na capital.
As lojas que descumprirem as regras serão inicialmente notificadas. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 1 mil. Uma segunda reincidência poderá resultar em multa de R$ 5 mil, cassação do alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento.
Segundo a autora do projeto, vereadora Fernanda Pereira Altoé, o cadastro deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com acesso restrito às autoridades competentes.
Fonte: O TEMPO
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