A pandemia do coronavírus adiou muitos shows, festas de casamentos, aniversários e eventos culturais em Belo Horizonte e no interior do Estado, deixando várias pessoas que haviam comprado ingressos com antecedência ou firmado contratos com fornecedores, no prejuízo. Esse foi o caso do auxiliar administrativo Leonardo Ferreira Silva, de 20 anos, que adquiriu um par de ingressos, em fevereiro de 2020, para um festival de música sertaneja que seria realizado no estádio do Mineirão, na capital, em abril do ano passado.
“Comprei dois ingressos de meia-entrada, por R$ 60, para ir com minha namorada no Villamix. Mas, no dia 16 de março, eles publicaram uma nota nas redes sociais informando sobre o adiamento do evento e que os ingressos permaneceriam válidos para uma nova data que seria anunciada nos próximos dias. Fiquei chateado porque estávamos animados para ir e na expectativa de que eles iriam anunciar uma nova data para os shows”, conta.
Apesar de a Prefeitura de Belo Horizonte ter liberado a retomada dos eventos culturais e sociais na cidade, a partir deste sábado (03), esse festival de música sertaneja ainda não tem previsão de ser realizado e Leonardo continua no prejuízo. Por isso, o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, recomenda que as pessoas tenham cautela.
“Mesmo com a liberação dos espaços, tudo ainda é incerto. Nós estamos no meio de uma pandemia, então sugiro que não se contrate nada. Ficar com o crédito ou negociar a devolução do dinheiro é a melhor opção. Remarcar as coisas em plena pandemia será sempre arriscado”, diz.
Segundo Marcelo Barbosa, no caso dos eventos culturais como shows, teatros, cinemas, a Lei Federal 14.046/2021 prevê que se um evento cultural não for realizado, o fornecedor tem que oferecer a remarcação ou um crédito para o consumidor usufruiu futuramente. “No caso de eventos culturais, o fornecedor tem que oferecer ao consumidor a possibilidade de remarcar ou ter um crédito a favor do consumidor que poderá ser usufruído até 31 de dezembro de 2022. Caso o fornecedor não ofereça essas possibilidades, o consumidor vai passar a ter direito a devolução do valor pago, parcelado em até 12 vezes”, explica.
Já no caso dos eventos sociais, como casamentos, formaturas e aniversários, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato ou entrar em acordo com relação também a remarcação ou ao crédito. “Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor escolhe o que ele quer. Então, ele pode, caso queira, remarcar, ficar com o crédito ou pedir a rescisão e receber de volta o valor pago. Mas, nos eventos sociais, remarcar ou ter o crédito é uma combinação entre consumidor e fornecedor com relação ao prazo para essa remarcação ou utilização do crédito”, orienta Barbosa.
Foi o que a empresária Suellen Milhorato de Sousa, de 34 anos, fez após cancelar a festa de casamento, agendada para o mês de maio deste ano, em um sítio em Pedro Leopoldo, na região metropolitana. “Com a pandemia eu cancelei a festa de casamento e casei apenas no religioso, dentro dos protocolos sanitários. O único contrato que eu já tinha feito era com a dona do sítio onde seria a festa. Cheguei a dar um sinal no valor de 50%, mas conversei com ela e consegui o ressarcimento integral do dinheiro porque era uma pessoa que entendeu a minha situação”, conta.