Uma nova regra do Governo de Minas Gerais mudou as condições para a restituição de valores do IPVA e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) pagos por engano por terceiros.
A Resolução SEF nº 6.084, em vigor desde 16 de outubro de 2026, restringe a devolução do dinheiro a situações em que o débito já tenha sido quitado, como nos casos de pagamento em duplicidade ou de valor excedente.
Pela regra anterior, uma pessoa que pagasse por engano o IPVA de um veículo de outro proprietário poderia solicitar a restituição mesmo quando aquele fosse o único pagamento registrado. Com a mudança, essa possibilidade deixa de existir, evitando que o estorno torne novamente pendente um imposto já quitado.
No caso da taxa de licenciamento anual (TRLAV), a restituição também fica vedada no exercício em que o veículo estiver registrado em Minas Gerais, exceto quando houver pagamento em duplicidade.
COMO PEDIR A RESTITUIÇÃO?
Quem se enquadrar nas condições previstas deve acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), abrir um processo eletrônico e apresentar a documentação exigida, incluindo comprovantes de que realizou o pagamento.
A solicitação não é automática, e o preenchimento incorreto dos dados bancários pode atrasar a devolução.
ATENÇÃO: PAGOU O IPVA DE OUTRA PESSOA POR ENGANO? A DEVOLUÇÃO DEPENDE DAS NOVAS REGRAS!
Fonte: Moon BH — Naiara Souza
Foto/Vídeo: Moon BH















