Um motociclista parceiro de uma plataforma de transporte por aplicativo e a própria empresa foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 3.725 por danos materiais ao proprietário de um carro atingido em um acidente em Belo Horizonte.
O acidente aconteceu em 22 de maio de 2025, no bairro Céu Azul, na região da Pampulha. Segundo o processo, o motociclista desrespeitou uma sinalização de parada obrigatória e atingiu o carro que trafegava pela via preferencial.
Com o impacto, a passageira da moto foi arremessada ao chão. O motorista do carro freou para evitar atropelá-la e, na sequência, uma segunda motocicleta bateu na traseira do veículo.
A Justiça entendeu que o avanço da sinalização de “Pare” foi determinante para a sequência do acidente. O motorista do carro e o condutor da segunda motocicleta não foram considerados culpados.
A empresa tentou argumentar que atuava apenas como intermediadora tecnológica, mas a juíza entendeu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço e deve responder pelos riscos da atividade.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Crédito da matéria: O Tempo
Crédito da foto: Pixabay
EMPRESA DE APP É CONDENADA APÓS ACIDENTE EM BH















