Um motorista de carreta de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, obteve vitória na Justiça do Trabalho e garantiu o pagamento de horas extras, adicional noturno, feriados trabalhados e indenização por lanches não fornecidos. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, em ação movida contra as empresas Macro e Micro Comércio de Adubos Ltda. e Pedágio Transportes e Logística Ltda.
O profissional trabalhou entre novembro de 2019 e junho de 2024, cumprindo jornadas que, segundo a ação, chegavam a 18 horas diárias, com apenas 30 minutos de intervalo e trabalho contínuo inclusive em feriados. A Justiça reconheceu parte dos pedidos e determinou o pagamento de:
- Horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal, com reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%;
- Feriados não compensados, a serem pagos em dobro;
- Horas suprimidas do intervalo interjornada, acrescidas do adicional legal de 50%;
- Diferenças do adicional noturno, com reflexos salariais;
- Indenização por lanche no valor de R$ 6,00 por dia com mais de duas horas extras;
- Duas multas convencionais por descumprimento da convenção coletiva de trabalho.
O pedido de adicional de periculosidade foi negado após perícia comprovar que o veículo não possuía tanque suplementar de combustível que representasse risco. Também foi indeferido o pedido de seguro de vida, já que a empresa comprovou a contratação do benefício.
O juiz aplicou a prescrição quinquenal, considerando apenas os direitos trabalhistas a partir de janeiro de 2020, e concedeu ao motorista o benefício da justiça gratuita. O valor final a ser pago será definido na fase de liquidação da sentença.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que o tempo de espera dos motoristas deve ser computado na jornada, conforme estabelece o Supremo Tribunal Federal na ADI 5322, garantindo o pagamento integral das horas devidas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo / O Tempo Serviços