Um motorista de carreta de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, obteve vitória na Justiça do Trabalho e garantiu o pagamento de horas extras, adicional noturno, feriados trabalhados e indenização por lanches não fornecidos. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, em ação movida contra as empresas Macro e Micro Comércio de Adubos Ltda. e Pedágio Transportes e Logística Ltda.
O profissional trabalhou entre novembro de 2019 e junho de 2024, cumprindo jornadas que, segundo a ação, chegavam a 18 horas diárias, com apenas 30 minutos de intervalo e trabalho contínuo inclusive em feriados. A Justiça reconheceu parte dos pedidos e determinou o pagamento de:
- Horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal, com reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%;
- Feriados não compensados, a serem pagos em dobro;
- Horas suprimidas do intervalo interjornada, acrescidas do adicional legal de 50%;
- Diferenças do adicional noturno, com reflexos salariais;
- Indenização por lanche no valor de R$ 6,00 por dia com mais de duas horas extras;
- Duas multas convencionais por descumprimento da convenção coletiva de trabalho.
O pedido de adicional de periculosidade foi negado após perícia comprovar que o veículo não possuía tanque suplementar de combustível que representasse risco. Também foi indeferido o pedido de seguro de vida, já que a empresa comprovou a contratação do benefício.
O juiz aplicou a prescrição quinquenal, considerando apenas os direitos trabalhistas a partir de janeiro de 2020, e concedeu ao motorista o benefício da justiça gratuita. O valor final a ser pago será definido na fase de liquidação da sentença.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que o tempo de espera dos motoristas deve ser computado na jornada, conforme estabelece o Supremo Tribunal Federal na ADI 5322, garantindo o pagamento integral das horas devidas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo / O Tempo Serviços
DIREITO DE RESPOSTA
Primeiramente, as empresas informam que a decisão não é definitiva, e contra ela já foram opostos embargos de declaração, com posterior interposição de recurso ordinário para postular a integral absolvição das empresas, bem como condenação do trabalhador por litigação de má-fé.
Em segundo lugar, a reportagem dá a entender que a condenação foi alta, sendo que a decisão foi arbitrada em R$20.000,00 (vinte mil reais) para um contrato de mais de 05 anos, passíveis de revisão recursal, como dito.
Em terceiro lugar, as horas de espera foram deferidas como horas extras apenas em parte, somente a partir dê 12/07/2023, dentre outros equívocos da reportagem.


















