O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu como discriminatória a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama e condenou as empresas envolvidas ao pagamento de indenizações e outras verbas.
A funcionária trabalhava como bilheteira e ficou afastada por quase quatro anos para tratamento de saúde. Após receber alta do INSS e retornar ao serviço, em agosto de 2024, ela foi demitida poucos dias depois.
A decisão determinou o pagamento de duas indenizações por danos morais, de R$ 50 mil cada, além da devolução de R$ 3.449,97 descontados indevidamente na rescisão contratual.
O tribunal também ordenou o restabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, enquanto não houver comprovação da recuperação plena da capacidade para o trabalho.
Além disso, a trabalhadora poderá receber em dobro a remuneração referente ao período entre a demissão e a publicação da decisão, em substituição à reintegração ao emprego. O valor total devido pode ultrapassar R$ 100 mil.
JUSTIÇA CONSIDERA DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA E CONDENA EMPRESAS EM MG
Fonte: O TEMPO
Foto: Imagem ilustrativa/Midjourney
















