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Mulher denuncia estupro sofrido pela filha de 13 anos e acaba presa

Por Dentro De Tudo:

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Um caso de estupro de vulnerável de uma adolescente de 13 anos, em Alpinópolis, no Sul de Minas, fez com que a autora da denúncia – e mão da vítima – fosse presa. Os militares chegaram à conclusão de que a responsável pela menina tinha conhecimento dos crimes sexuais há três meses, mas só nessa quinta-feira (27/1) denunciou o ocorrido a polícia. 
Segundo a Polícia Militar (PM), a mãe procurou socorro no Conselho Tutelar do município por causa de um relacionamento da filha, de 13 anos, com um homem de 20 anos. Ela relatou que os dois estavam praticando relações sexuais na residência dela, o que é considerado estupro de vulnerável pelo Código Penal brasileiro (leia mais abaixo).
A Polícia Militar, então, foi acionada pelo Conselho Tutelar. Aos militares, ambos afirmaram que namoram há aproximadamente um ano, mas que tiveram a primeira relação sexual há três meses, com o consentimento da adolescente.
Eles ainda informaram que há cerca de dois meses o parceiro da menina tem o costume de passar as noites na casa dela, já que a mãe costuma sair com frequência, sem motivos, deixando a adolescente sozinha a noite toda.
Segundo os relatos da Polícia Militar, a adolescente ficou surpresa com o acionamento do Conselho Tutelar e da PM, uma vez que, segundo ela, a mãe nunca foi contra o relacionamento. 

Existe consentimento pela lei?

O estupro de vulnerável é classificado no Código Penal Brasileiro, como um crime de indução sexual a menores de 14 anos, mesmo em situações em que haja o consentimento do adolescente. Isso é devido ao fato de ser considerado que pessoas nessa idade não têm discernimento suficiente, ou seja, possuem vulnerabilidade para a escolha do ato. 
 
Quando ambos os envolvidos na relação sexual têm menos de 14 anos, o ato sexual não pode ser considerado crime. “Se você tem dois adolescentes envolvidos, você não vai falar em crime, vai falar em ato infracional analágo ao crime de estupro. Não tem crime, mas tem ato infracional”, esclarece Alana Mendes, especialista em Direito Penal.

E a mãe também comete crime?

De acordo com a estudiosa, a omissão da mãe em situações como essa também é considerado crime. “O Código Civil fala que os responsáveis do adolescente são encarregados por zelar física e psiquicamente, além do cuidado material. Então, quando uma mãe, sabendo que está acontecendo isso, se omite, ela comete um crime. O crime de estupro por omissão”, explica a advogada.
Na ocorrência, foi dado voz de prisão em flagrante a mãe, por omissão diante do crime, e ao namorado, por estupro de vulnerável. 
A adolescente idade foi encaminhada à Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis para atendimento médico.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Ricci 

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