O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, a indenizar um gari que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma pedra arremessada pelo motorista de um caminhão de coleta de lixo.
A decisão da 5ª Câmara Cível fixou R$ 30 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. O trabalhador também deverá receber uma pensão mensal correspondente a 10% do salário que recebia na época do acidente.
O caso aconteceu em agosto de 2018. Conforme o processo, o motorista afirmou que jogou a pedra para assustar um cachorro e que não percebeu a presença do gari no momento do lançamento. O impacto comprometeu a visão do trabalhador e reduziu sua capacidade para o trabalho.
O município recorreu da condenação, argumentando que não poderia ser responsabilizado pelo ato do motorista e alegando que o gari também teria contribuído para o acidente. A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, rejeitou os argumentos e destacou as provas testemunhais e o laudo pericial.
Segundo a magistrada, o acidente decorreu de uma falha na prestação do serviço público, pela ausência dos cuidados de segurança exigidos durante a atividade. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o voto da relatora.
GARI QUE PERDEU VISÃO DEVE RECEBER R$ 60 MIL E PENSÃO MENSAL
Fonte da matéria: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
















