Desde o último dia 12, o motorista que dirigir embriagado e provocar um homicídio ou uma lesão corporal não pode mais converter a reclusão em penas alternativas, como prestar serviço comunitário. Não cabe fiança. Se houver homicídio, a pena varia entre cinco e oito anos.
Em caso de lesão, a reclusão é de dois a cinco anos. A alteração na legislação é a esperança para frear a combinação álcool e direção e reduzir o número de vítimas de acidentes evitáveis.
Em 2020, ano do início da pandemia e das medidas de restrição de circulação, o número de infrações ligadas a motoristas bêbados ou sob efeito de substâncias psicoativas subiu 20%. Um salto de 19.178 para 23.098 ocorrências – média diária de 63 infrações. O dado é do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Causas
O delegado Pedro Ribeiro, que atua na Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito, detalha que há duas explicações para a explosão de infrações de trânsito relacionadas a motoristas embriagados de um ano para o outro. Primeiro, houve aumento no número de abordagens, o que, consequentemente, eleva o índice de infrações.
“As abordagens aumentaram mais que o dobro, essa é uma possibilidade”, salientou Ribeiro. A segunda causa, na avaliação do servidor da Polícia Civil, está ligada ao comportamento das pessoas na pandemia. O fechamento dos bares pode ter provocado uma mudança de hábito. Em vez de beber nestes locais, as pessoas foram confraternizar na casa de amigos e parentes.
“Houve intensificação (da prática) de beber na casa de parentes e, aliado a isso, um medo de se arriscar em transportes alternativos, como táxis e carros de aplicativos”, complementa Ribeiro.
O delegado acrescentou que vê de maneira positiva a alteração na legislação. “As mudanças que não começam na cultura surgem na legislação. O cerco vai se fechando, e as pessoas começam a adotar outros hábitos”, finaliza.
Embriaguez pode ser atestada visualmente
O tenente André Muniz, da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), informa que as metodologias para determinar a embriaguez foram intensificadas – além do bafômetro, do exame médico e da análise do sangue. “O policial independe do médico para verificar se a pessoa está embriagada. Essa metodologia está na resolução 432 do Contran, de 2016”, explica.
Policiais passaram a considerar os olhos vermelhos, o andar cambaleante e as vestes desarrumadas, entre outros sinais. A lei brasileira não permite consumo de álcool antes de dirigir. Há pequena margem de erro de 0,04 mg de álcool por litro de ar expelido, devido a especificidades do aparelho, que pode estar desregulado, por exemplo.
Acima de 0,3 mg, trata-se de crime de trânsito. Além de multa de R$ 2.934,70, o infrator perde o direito de dirigir e é conduzido ao Detran ou delegacia. Para ser liberado, precisa pagar fiança.















