A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhuma pessoa apta a votar pode ser presa ou detida por qualquer autoridade, exceto em situações previstas em lei: prisões em flagrante delito, prisões determinadas por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desvios respeitados a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
Caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou. A regra já havia sido aplicada no primeiro turno, realizado no último dia 4 de outubro.
Candidatos que disputam o segundo turno, desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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Texto: via DeFato Online
Foto: DeFato Online














