Um novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista foi publicado nesta terça-feira (28) e estabelece regras inéditas para o uso de inteligência artificial e atuação nas redes sociais. A norma, aprovada pelo Conselho Federal de Nutrição, endurece restrições relacionadas à publicidade, promessas de resultados e vínculos com marcas. O texto passa a valer em até 90 dias.
Entre as principais mudanças está a regulamentação do uso de ferramentas de inteligência artificial generativa. O código permite a utilização dessas tecnologias no exercício profissional, mas proíbe a criação ou manipulação de conteúdos — como imagens, vídeos ou áudios — que simulem pessoas reais ou resultados clínicos de forma a induzir o público ao erro ou ao sensacionalismo.
A norma também determina que o uso de inteligência artificial ou automação deve ser informado nos materiais produzidos, além da obrigatoriedade de declarar possíveis conflitos de interesse. Outro ponto reforçado é que essas ferramentas não podem substituir o nutricionista no atendimento direto ao paciente.
O código mantém a proibição da divulgação de resultados de pacientes, incluindo imagens de “antes e depois”, composição corporal ou exames, mesmo quando gerados por inteligência artificial. Também segue vedada qualquer promessa de resultado vinculada a dietas, protocolos ou produtos.
No campo da publicidade, continuam proibidas práticas como sorteios, promoções e ofertas com fins de captação de clientes. A divulgação de preços e honorários, no entanto, permanece permitida.
As regras também endurecem a relação entre nutricionistas e empresas. De forma geral, fica proibida a associação da imagem profissional a marcas de alimentos, suplementos ou laboratórios. Há exceções específicas, como atuação como responsável técnico, participação societária ou produção de conteúdo científico, desde que não haja relação com prescrição individual.
Além disso, o novo código reforça princípios como o direito à alimentação adequada, a atuação sem discriminação e o respeito à diversidade. Entre as obrigações estão a atualização profissional contínua, o sigilo de dados e a responsabilidade sobre as práticas adotadas.
O descumprimento das normas pode resultar em penalidades que vão desde advertência até suspensão do exercício profissional por até três anos ou cancelamento do registro.
NOVAS REGRAS PARA NUTRICIONISTAS
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Fonte: @g1


















