Onda roxa: veja os setores que podem funcionar em Minas a partir desta quarta-feira (17)

Por Dentro De Tudo:

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A partir desta quarta-feira (17), Minas Gerais está com todos os 853 municípios na onda roxa do programa Minas Consciente. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), nesta fase inclui-se medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19. De acordo com o governador Romeu Zema, o caráter é impositivo e as prefeituras são obrigadas a aderir.

A decisão vale por 15 dias. As forças de segurança serão acionadas para fiscalizar as medidas. Minas Gerais vive, atualmente, o momento mais grave da pandemia, com hospitais no limite. Segundo o governador, apenas serviços essenciais serão autorizados a funcionar e somente pessoas que trabalham nessas atividades deverão circular nas ruas.

E QUEM DESOBEDECER?

Agentes das prefeituras, guardas municipais e policiais militares serão responsáveis pelas abordagens de quem estiver na rua, que precisará justificar o porquê da saída. Caso não seja para algo essencial, será orientado a retornar para casa e, se ignorar a ordem, poderá ser detido. 

IGREJAS E TEMPLOS

Não podem funcionar. Na norma do programa, a atividade não é listada dentro do roll de atividades essenciais. O Minas Consciente, no entanto, não possui regulamentação específica sobre o funcionamento de igrejas e templos. Procurada, a SES não esclareceu se a atividade está dentro dos serviços de interesse público, como correios e outros que têm autorização para funcionar. 

Em Belo Horizonte, a arquidiocese informou que os templos estarão abertos somente para orações individuais, sem a realização de missas, nas demais cidades ficará a critério das prefeituras

Veja quais serviços estão autorizados a funcionar:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Vale ressaltar que a medida da Onda Roxa é impositiva, ou seja, todos os municípios, com ou sem pronunciamento de seus prefeitos, devem respeitar a partir de hoje a determinação.

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