Passageira perde enterro da mãe por atraso de ônibus e empresa é condenada

Por Dentro De Tudo:

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Uma passageira de Campo Grande conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada após perder o velório e o enterro da própria mãe devido ao atraso de um ônibus.

O caso ocorreu em outubro de 2024. A mulher havia comprado passagem com destino a Presidente Epitácio, onde aconteceriam as cerimônias de despedida. A viagem estava programada para sair às 4h10 e chegar por volta das 11h15, o que permitiria sua participação no velório e no sepultamento.

No entanto, o embarque atrasou cerca de quatro horas e, segundo a passageira, a empresa não prestou assistência adequada durante a espera. Com isso, ela não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe.

Após o ocorrido, a mulher tentou resolver a situação diretamente com a empresa e solicitou o reembolso da passagem, mas não obteve retorno.

Na ação judicial, a empresa alegou que atrasos podem ocorrer e que isso, por si só, não configura dano moral, além de sustentar que não houve falha na prestação do serviço. A juíza da 16ª Vara Cível de Campo Grande, no entanto, entendeu que ficou comprovada a falha e destacou o impacto emocional da situação, considerando o caráter urgente da viagem.

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de restituir R$ 173,32 referentes ao valor da passagem. Os valores ainda serão corrigidos e acrescidos de juros.

Crédito da foto: Freepik

Fonte: g1 MS – https://ift.tt/7if6aMP

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