Nas férias escolares, muitos pais separados ficam em dúvida sobre o pagamento da pensão alimentícia, especialmente quando os filhos dividem o tempo entre as casas dos pais. A advogada especialista em Direito de Família, Fernanda São José, esclarece que a pensão alimentícia deve continuar sendo paga no mesmo valor acordado para os outros meses do ano, a menos que haja um acordo formal para ajuste temporário.
O Que É Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal de fornecer assistência material e financeira a dependentes, geralmente filhos, mas também pode incluir ex-cônjuges ou parentes idosos. Esta obrigação visa garantir saúde, educação, vestuário, lazer e outras despesas essenciais para a qualidade de vida.
Como É Calculada?
O valor da pensão é calculado com base em:
• Necessidades dos filhos
• Capacidade financeira do responsável
• Proporcionalidade entre a necessidade dos pais e dos filhos
• Manutenção do padrão de vida anterior ao fim do relacionamento dos pais
Duração do Direito à Pensão
Os filhos têm direito a receber pensão até os 18 anos, podendo ser estendida em caso de continuidade dos estudos ou incapacidade física/psíquica.
Despesas Cobertas
A pensão cobre despesas básicas como alimentação, higiene, educação, vestimenta, saúde, lazer, moradia, transporte e assistência social. Não se destina a despesas luxuosas, a menos que estas façam parte do padrão de vida previamente acordado.
Pagamento Durante as Férias
Mesmo que o filho passe parte do mês na casa do genitor que paga a pensão, o valor estabelecido deve ser mantido. Qualquer ajuste temporário deve ser acordado amigavelmente entre os pais e formalizado por escrito, sendo proporcional ao tempo que o filho passa com o genitor pagante e às despesas durante esse período.
Em resumo, a obrigação de pagar pensão alimentícia não muda durante as férias escolares, a menos que haja um acordo específico entre os pais.