O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça pode estabelecer, já na sentença que fixa a pensão alimentícia, um critério de pagamento para situações em que o responsável fique desempregado ou passe a trabalhar sem vínculo formal.
A decisão permite que sejam definidos critérios diferentes: um percentual sobre a renda comprovada enquanto houver emprego e outro valor, calculado com base no salário mínimo, para períodos de desemprego ou trabalho informal. A medida pode evitar a necessidade de uma nova ação judicial apenas para adaptar a pensão à mudança na situação financeira do responsável. (SCon)
O STJ ressaltou, porém, que o valor não é automático e deve considerar as circunstâncias de cada caso, especialmente a necessidade de quem recebe a pensão e a possibilidade financeira de quem paga.
A decisão também reforça que a obrigação alimentar não deixa de existir simplesmente porque o responsável perdeu o emprego. O critério definido pela Justiça deve garantir a continuidade do pagamento dentro das condições estabelecidas no processo. (SCon)
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Fonte: O Tempo
















