Um policial militar reformado será levado a júri popular pela morte de uma mulher no bairro Carlos Prates, na região Noroeste de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela Justiça, que também manteve a prisão preventiva do réu.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o acusado era cliente frequente da vítima e mantinha comportamento considerado controlador e possessivo. Conforme o processo, a mulher não desejava manter relacionamento além do vínculo profissional.
De acordo com a investigação, o crime aconteceu no dia 16 de outubro de 2025, em um apartamento onde a vítima realizava atendimentos. Após entrar no quarto, o homem teria iniciado uma discussão e, em seguida, efetuado um disparo de arma de fogo contra a mulher.
Após o crime, o suspeito foi localizado em frente ao prédio e acabou preso. Conforme o registro da ocorrência, ele teria resistido à abordagem policial antes da detenção.
A defesa solicitou a desclassificação do crime de feminicídio para homicídio, além da retirada da qualificadora relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, a magistrada entendeu que há elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.
O réu responderá por feminicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Crédito da foto: Cecília Pederzoli / TJMG
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG


















