sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Procon MG alerta sobre aumento do desconto em folha dos beneficiários do INSS

Por Dentro De Tudo:

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O Governo Federal autorizou, por meio da Medida Provisória 1.006/20, publicada na última sexta-feira (02) no Diário Oficial da União, a ampliação no limite de desconto em empréstimos consignados contratados por beneficiários do INSS. O percentual passou de 35% para 40%, sendo que, desse total, 5% deve ser utilizado exclusivamente para saque ou amortização de dívida do cartão de crédito.

Na avaliação do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a medida aumenta os riscos de superendividamento de aposentados e pensionistas e, por isso, não representa qualquer benefício aos consumidores. Pelo contrário, fragiliza ainda mais o já combalido equilíbrio financeiro de milhões de famílias brasileiras.

Em abril de 2020, ainda no início da pandemia de Covid-19, o percentual de consumidores endividados chegava a 66% da população, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, com 26% de inadimplência. Antes da Pandemia, levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) estimava em 30 milhões o número de pessoas superendividadas.

De acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, aumentar a possibilidade de superendividamento dos idosos, em um momento econômico tão crítico quanto o atual, pode ter efeito devastador no orçamento de milhões de brasileiros. Em curtíssimo prazo, segundo ele, as dívidas podem se tornar impagáveis por causa dos altos juros cobrados pelas instituições financeiras. “O resultado é uma queda brutal na receita familiar, comprometendo a qualidade de vida de milhões de consumidores mais vulneráveis, transformados em eternos reféns dos bancos”, alerta Barbosa.

O coordenador lamenta ainda o fato de o Projeto de Lei 3.515/15, do ex-senador José Sarney (PMDB/AP), que trata justamente da proteção contra o superendividamento, estar parado há três meses na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mesmo com sua tramitação em regime de urgência. A proposição traz regras sobre a necessidade de total transparência na publicidade e na oferta do crédito, a proibição de o fornecedor assediar principalmente consumidores idosos, analfabetos, doentes ou com alguma vulnerabilidade, a importância de que a real capacidade de pagamento do potencial tomador de crédito seja analisada e formas de conciliação judicial e extrajudicial, entre outras medidas.

“O momento é de cuidar das pessoas, mas o que estamos assistindo é um verdadeiro descaso com os consumidores mais vulneráveis, que são os aposentados e pensionistas do INSS”, afirma Marcelo Barbosa. Ele lembra que, em 2019, de cada dez cidadãos que registraram queixas no Procon Assembleia, seis procuraram o órgão exatamente em busca de ajuda para se livrar de dívidas. Com a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a situação econômica das famílias piorou significativamente, conclui o coordenador.

Para finalizar, Marcelo Barbosa ainda sugere aos parlamentares que irão apreciar a MP 1.006/20, se optarem por sua aprovação com a elevação do percentual de desconto, que pelo menos excluam a possibilidade da destinação de 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito, uma vez que essa modalidade de crédito consignado é altamente prejudicial ao consumidor.

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