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Procon-MG multa escola de BH por venda casada

Por Dentro De Tudo:

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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou a Escola Adventista de Concórdia, localizada no bairro São Cristóvão, em Belo Horizonte, em R$ 14.513,33 por adotar material didático produzido e comercializado pela própria instituição de ensino. A prática, denominada de venda casada, além de violar a liberdade de escolha do consumidor, impossibilita a livre concorrência.

Conforme o entendimento do Promotor de Justiça Fernando Abreu, que proferiu a decisão, para garantir o respeito ao direito do consumidor, neste caso os pais dos alunos, à liberdade de escolha, à transparência e à harmonia nas relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, é fundamental que as instituições de ensino ofereçam o material didático, físico e/ou digital, para aquisição em mais de um fornecedor, além de divulgar os nomes desses fornecedores.

De acordo com a decisão, a instituição de ensino condicionou a utilização do material didático digital ao sistema de ensino. Além disso, realizou a cobrança pelo uso da plataforma de forma avulsa, quando o valor deveria ser embutido na mensalidade escolar, conforme comprova o disposto na cláusula 21, parágrafo 1º, do contrato de prestação de serviços.

A instituição de ensino ainda pode recorrer.  

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