Hospitais públicos e privados, além de outras unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro, poderão ser obrigados a comunicar imediatamente à Polícia Civil qualquer caso de internação ou morte causados por intoxicação por metanol. A medida está prevista no Projeto de Lei 6425/2025, atualmente em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), embora a data da votação da proposta ainda não tenha sido definida.
De acordo com o texto, a notificação deverá ser feita em até 24 horas após a confirmação clínica ou laboratorial da intoxicação. A proposta surgiu em resposta a registros recentes de casos graves em outros estados relacionados à adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, uma substância altamente tóxica que resultou em mortes e sequelas permanentes. O deputado estadual Carlinhos BNH (PP), autor do projeto, defende a necessidade de uma resposta rápida e articulada entre os setores da saúde e da segurança pública em situações semelhantes no estado. Ele afirma que a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial pode agilizar investigações sobre crimes contra a saúde pública, facilitando a coleta de provas e a responsabilização dos envolvidos.
Atualmente, o Ministério da Saúde já determina que esses casos sejam comunicados às autoridades de vigilância epidemiológica, mas não há uma exigência legal para o aviso direto à Polícia Civil, o que pode dificultar ou atrasar investigações criminais. Além disso, a proposta prevê sanções administrativas ao responsável técnico da unidade de saúde que descumprir a regra, conforme a legislação sanitária estadual, sem prejuízo de outras penalidades legais.
Fonte: g1 – Fotografia: Reprodução/TV Globo/Fantástico.

















