Que os animais de estimação fazem parte da família não é novidade para ninguém, mas será que os tutores sabem a forma segura, correta e legal de transportar os bichinhos?
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran MG) informou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras que devem ser seguidas quando o pet for fazer algum tipo de deslocamento em veículos, seja para uma consulta, banho, passeio ou viagem.
O transporte de animais deve ser feito com equipamentos próprios disponíveis no mercado, como caixa de transporte, cinto de segurança peitoral ou assento de cadeirinha, dependendo do porte do animal.
Ainda de acordo com o órgão, o transporte de maneira inadequada de animais, além de colocar em risco a segurança do motorista, dos passageiros e do próprio bicho, pode acarretar infrações previstas no CTB.
São elas:
Artigo 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
- Infração leve – 3 pontos;
- Penalidade – multa de R$ 88,38.
Artigo 252 – Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas:
- Infração média – 4 pontos;
- Penalidade – multa de R$ 130,16.
Artigo 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
- Infração grave – 5 pontos;
- Penalidade – multa de R$ 195,23;
- Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.