Proibir o uso de algemas em presas ou internas parturientes – que se encontra em trabalho de parto ou acabou de dar à luz.. Esse é o objetivo da Lei 23.947, de 2021, cuja sanção feita pelo governador Romeu Zema foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (25).
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva no último dia 2 de setembro.
O texto proíbe o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna, assim como no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no Código de Processo Penal.


















