O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas a casos de violência contra a mulher que ocorram fora de relações domésticas, familiares ou de vínculo afetivo.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) em um processo que chegou ao Supremo após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar medidas protetivas por entender que não havia relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
Com o entendimento do STF, a proteção da Lei Maria da Penha não fica limitada aos casos em que existe relacionamento entre vítima e agressor. A decisão tem repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.
O julgamento teve como relator o ministro Edson Fachin. O caso discutia justamente se a ausência de vínculo afetivo poderia impedir a aplicação das medidas protetivas previstas na legislação.
Fonte do texto: O TEMPO
Fonte das informações: Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Alejandro Zambrana/STF
















