O Supremo Tribunal Federal determinou que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos considerados irregulares a magistrados e identifiquem valores que deverão ser devolvidos. A medida envolve cortes do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. (Folha de S.Paulo)
A decisão ocorre após o STF constatar que pagamentos acima dos limites definidos pela Corte continuaram sendo realizados mesmo depois das novas regras para as chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.
Entre os casos citados está o Tribunal de Justiça do Maranhão, onde um desembargador aposentado teve autorizados cerca de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias. No Rio de Janeiro, centenas de magistrados receberam valores superiores a R$ 100 mil em determinados meses, segundo os dados analisados pelo Supremo.
Os presidentes dos tribunais deverão identificar os beneficiários, suspender pagamentos que estejam em desacordo com as regras estabelecidas e comprovar a devolução dos valores considerados excedentes dentro dos prazos fixados pela Corte.
As regras do STF estabelecem limites para verbas adicionais pagas a magistrados e integrantes do Ministério Público. A Corte também determinou que benefícios sem autorização compatível com suas decisões não sejam utilizados para ultrapassar os limites estabelecidos.
A fiscalização também alcançará a Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá apresentar ao STF as folhas de pagamento de seus integrantes e informar se houve pagamentos incompatíveis com as regras determinadas pela Corte.
O caso reacende a discussão sobre os chamados “penduricalhos” no Judiciário. Um levantamento da Transparência Brasil e da República.org apontou que os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal pagaram pelo menos R$ 10,7 bilhões acima do teto constitucional a magistrados em 2025. (RDA · Redação Amazônia)
A determinação do STF prevê ainda acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça para verificar o cumprimento das medidas e eventual responsabilidade administrativa dos dirigentes das cortes que tenham autorizado pagamentos em desacordo com as regras.
Fonte: Itatiaia
Crédito da foto: Luiz Silveira/STF

















